Os objectivos da DGCRNI foram determinados em despacho (Despacho nº 10), pelo Presidente da JEN em Dezembro de 1968.
I - Combustíveis Nucleares: a) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de urânio natural e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. b) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de urânio enriquecido e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. c) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de plutónio e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. d) Conhecimento técnico e económico de outros combustíveis nucleares e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. II - Outros Materiais Nucleares: e) Conhecimento técnico e económico de outros materiais de interesse nuclear e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. III - Reactores Nucleares Industriais: f) Conhecimento técnico e económico dos reactores nucleares térmicos e da sua construção, manutenção e condução. g) Conhecimento técnico e económico dos reactores nucleares rápidos e da sua construção, manutenção e condução. IV - Fusão Nuclear: h) Acompanhamento do progresso no domínio da aplicação da fusão termo-nuclear controlada na produção de energia. V - Conversão Directa da Energia: i) Acompanhamento do progresso no domínio da aplicação da conversão directa da energia. VI - Segurança Nuclear: j) Conhecimento das condições de segurança nuclear das instalações relacionadas com os combustíveis e outros materiais nucleares e com os reactores nucleares industriais. VII - Trabalhos e Inspecção: k) Realização ou promoção, condicionamento, orientação, apoio e inspecção do estudo e do exercício das seguintes actividades nucleares: - importação, fabrico e exportação de combustíveis e outros materiais nucleares; - construção, manutenção e condução de reactores nucleares industriais; - tratamento e comércio de combustíveis e outros materiais nucleares irradiados; - reciclagem de combustíveis recuperados. VIII - Instalação e Funcionamento de Centrais Nucleares na Metrópole Portuguesa: 1) Realização ou promoção, condicionamento, orientação, apoio e inspecção de estudos referidos na directiva do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, funcionando em sessões restritas de acordo com o despacho do Presidente do Conselho de 31 de Julho de 1968, para a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria nº 23 527, de 9 de Agosto de 1968, e de acordo com o determinado por esta Comissão.
Em 1973 as funções a cargo da DGCRNI transitaram para a Direcção-Geral de Energia. O exercício das atribuições e competências conferidas à DGE, ficaram dependente da reorganização da JEN.