Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/IST/JEN/DGCRNI
Tipo de título
Formal
Título
Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais
Título paralelo
DGCRNI
Datas de produção
1961
a
1978
Datas de acumulação
1961-1978
Dimensão e suporte
Documentos textuais: papel, A4
Extensões
0,96 Metros linear
História administrativa/biográfica/familiar
A Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais foi criada em 1968, na segunda revisão orgânica da JEN, pelo Decreto-Lei nº 48 567 de 4 de Setembro de 1968. Entrou em vigor no dia 1 de Outubro do mesmo ano.
Localidade
Rua São Pedro de Alcântara, 79, Lisboa
Funções, ocupações e atividades
Os objectivos da DGCRNI foram determinados em despacho (Despacho nº 10), pelo Presidente da JEN em Dezembro de 1968.I - Combustíveis Nucleares: a) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de urânio natural e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. b) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de urânio enriquecido e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. c) Conhecimento técnico e económico dos combustíveis de plutónio e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. d) Conhecimento técnico e económico de outros combustíveis nucleares e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. II - Outros Materiais Nucleares: e) Conhecimento técnico e económico de outros materiais de interesse nuclear e de todas as operações relativas à sua produção, utilização, recuperação e reciclagem. III - Reactores Nucleares Industriais: f) Conhecimento técnico e económico dos reactores nucleares térmicos e da sua construção, manutenção e condução. g) Conhecimento técnico e económico dos reactores nucleares rápidos e da sua construção, manutenção e condução. IV - Fusão Nuclear: h) Acompanhamento do progresso no domínio da aplicação da fusão termo-nuclear controlada na produção de energia. V - Conversão Directa da Energia: i) Acompanhamento do progresso no domínio da aplicação da conversão directa da energia. VI - Segurança Nuclear: j) Conhecimento das condições de segurança nuclear das instalações relacionadas com os combustíveis e outros materiais nucleares e com os reactores nucleares industriais. VII - Trabalhos e Inspecção: k) Realização ou promoção, condicionamento, orientação, apoio e inspecção do estudo e do exercício das seguintes actividades nucleares: - importação, fabrico e exportação de combustíveis e outros materiais nucleares; - construção, manutenção e condução de reactores nucleares industriais; - tratamento e comércio de combustíveis e outros materiais nucleares irradiados; - reciclagem de combustíveis recuperados. VIII - Instalação e Funcionamento de Centrais Nucleares na Metrópole Portuguesa: 1) Realização ou promoção, condicionamento, orientação, apoio e inspecção de estudos referidos na directiva do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, funcionando em sessões restritas de acordo com o despacho do Presidente do Conselho de 31 de Julho de 1968, para a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria nº 23 527, de 9 de Agosto de 1968, e de acordo com o determinado por esta Comissão.Em 1973 as funções a cargo da DGCRNI transitaram para a Direcção-Geral de Energia. O exercício das atribuições e competências conferidas à DGE, ficaram dependente da reorganização da JEN.
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto-Lei nº 41 995 de 5 de Dezembro de 1958.Reestruturação da Junta de Energia Nuclear - Regula o funcionamento dos diversos serviços da Junta de Energia Nuclear.Despacho nº 9 de 30 de Dezembro de 1968 do Presidente da JEN.Determina os objetivos da Direcção-Geral dos Serviços de Prospeção e Exploração Mineira (SPEM). Determina os objetivos da Direcção-Geral de Combustíveis e Reatores Nucleares Industriais (DGCRNI).Decreto-Lei nº 632/73 de 28 de Novembro.Reforma da Secretaria de Estado da Indústria - Para maior eficácia da política industrial, centraliza neste departamento certas atribuições que se encontravam dispersas, nomeadamente da JEN, designadamente transitam para a Direcção-Geral da Energia as funções no âmbito a cargo da DGCRNI
Estrutura interna/genealogia
A Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais era composta pelo Gabinete do Director-Geral, Serviços Técnicos e Repartição Administrativa.
Contexto geral
Em 1968, decorridos 10 anos após a 1ª revisão da Lei Orgânica, esta é de novo revista de modo a ser ajustada à actividade, entretanto desenvolvida pelos serviços da Junta. O Decreto-Lei nº 48 567 de 4 de Setembro de 1968, com entrada em vigor em 1 de Outubro de 1968, introduz algumas alterações na orgânica da JEN e a criação da Direcção-Geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais foi uma delas. Desde 1967 que este serviço aguardava enquadramento, justificava-se que fosse uma Direcção-Geral pelo facto de estarem a ser considerados novos meios de produção de energia, que prometiam ter grande desenvolvimento no país.
Âmbito e conteúdo
A secção é composta pela série "Conhecimento técnico e económico relativo a materiais nucleares". A documentação resulta da actividade desenvolvida pela DGCRNI no âmbito do cumprimento dos seus objetivos, de obtenção de conhecimento em matéria de combustíveis de urânio.
Idioma e escrita
português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente francês (fra).