À Direção competia: promover a elaboração do projeto de orçamento anual e dos planos financeiros anuais e plurianuais; propor ao Governo a participação da JNICT no capital de empresas, bem como a sua associação com outras empresas; autorizar a realização de despesas; promover a elaboração e aprovação da conta de gerência e submetê-la ao Tribunal de Contas; fiscalizar a escritura da contabilidade e proceder a verificações regulares dos valores em cofre e em depósito; autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras trabalhos, entre outros, necessários à prossecução das atribuições da JNICT; autorizar o pagamento de bolsas, subsídios e outras formas de apoio financeiro; e, autorizar a aquisição, oneração e alienação de quaisquer direitos, e aceitar doações, heranças ou legados.