A Comissão de Acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) era o órgão responsável pelo acompanhamento da realização de todas as intervenções operacionais incluídas no QCA, garantindo a sua articulação com as outras políticas comunitárias; e pela análise de todas as propostas de alteração do QCA apresentadas pela comissão de gestão ou por sua iniciativa. A Comissão de Acompanhamento era presidida pelo presidente da Comissão de Gestão e integrava as seguintes entidades: os membros efectivos da comissão de gestão; os gestores das intervenções operacionais; o director-geral do Tesouro; o director-geral das Comunidades Europeias; o director-geral do Departamento Central de Planeamento; o director-geral do Ambiente; outros dirigentes de departamentos da Administração sempre que a natureza da matéria o tratar e exigir; o presidente de cada comissão de coordenação regional; o presidente de casa conselho da região; e um representante de cada Governo Regional (Decreto-Lei nº 99/94, de 19 de Abril, Diário da República, I Série – A, nº 91).
A série inclui documentação produzida no âmbito das reuniões da Comissão de Acompanhamento do QCA.