Direcção dos Serviços Internacionais
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/IST/JEN/DSI
Tipo de título
Formal
Título
Direcção dos Serviços Internacionais
Título paralelo
DSI
Datas de produção
1954
a
1989
Dimensão e suporte
Documentos textuais: papel, A4
Extensões
42,17 Metros lineares
História administrativa/biográfica/familiar
Na primeira revisão da Lei Orgânica da JEN em 1958 é criada na Direcção dos Serviços Centrais a Repartição de Relações Internacionais, que dada a importância e ao crescente volume das questões nucleares internacionais é elevada a Direcção de Serviços na segunda revisão da Lei Orgânica em 1968 com os seguintes objectivos: promoção de relações internacionais no apoio ao Presidente em tudo o que respeita às relações internacionais da Junta e sua coordenação nomeadamente: participação no estudo e discussão de tratados e acordos internacionais, no domínio da energia nuclear; manutenção e desenvolvimento das relações da Junta com entidades e organismos internacionais; relações da Junta com outros com departamentos, no que respeita a questões internacionais no domínio da energia nuclear, nomeadamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa; ligação com as representações permanentes de Portugal junto de organismos internacionais; preparação e organização de reuniões internacionais com a elaboração ou processamento de propostas relativas à representação em reuniões de organismos internacionais e colaboração na preparação dessa representação; elaboração ou processamento de propostas relativas à representação em reuniões de organismos internacionais e colaboração na preparação dessa representação; elaboração ou processamento de propostas relativas à representação em reuniões com entidades estrangeiras, e colaboração na preparação dessa representação; promoção ou processamento de propostas relativas à participação da Junta em conferências, simpósios e colóquios científicos e técnicos realizados no estrangeiro; organização de reuniões internacionais em território nacional no domínio da energia nuclear, excepto quanto aos aspectos científicos e técnicos; apoio logístico e relativo a questões sociais necessário às deslocações ao estrangeiro e à organização de reuniões; negociações de acordos e contratos na colaboração na preparação e negociação de acordos e contratos entre a Junta e entidades estrangeiras ou nacionais quando com repercussão no domínio das relações internacionais; divulgação de elementos de informação; divulgação junto de entidades nacionais e dos serviços da Junta de elementos de informação sobre actividades no estrangeiro e em organismos internacionais no domínio da energia nuclear; promoção de divulgação junto de entidades estrangeiras e de organismos internacionais de elementos de informação sobre as actividades nacionais no domínio da energia nuclear; ensino, tradução e interpretação de línguas estrangeiras; promoção do ensino de línguas estrangeiras a servidores do Estado; tradução e retroversão de textos de interesse para a Presidência da Junta e de harmonia com as solicitações dos serviços; interpretação de línguas estrangeiras assegurando aos serviços da Junta quando necessário os elementos adequados.
Idioma e escrita
por (português), eng (inglês), fra (francês), spa (espanhol, deu (alemão)