Gabinete do Presidente
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/IST/JEN/GP
Tipo de título
Formal
Título
Gabinete do Presidente
Título paralelo
GP
Datas de produção
1954-05-06
a
1979-03-07
Dimensão e suporte
Documentos textuais: papel, A4
Extensões
2,13 Metros lineares
História administrativa/biográfica/familiar
A Junta de Energia Nuclear quando foi criada em 1958 tinha por órgãos directivos o presidente, o conselho consultivo, a comissão executiva e o conselho administrativo. O Decreto-Lei nº 41 996 de 5 de Dezembro de 1958 que regulou o funcionamento dos vários serviços da JEN, determinou as seguintes competências ao presidente: a) Orientar a actividade da Junta de harmonia com os planos gerais superiormente aprovados; b) Convocar as reuniões do conselho consultivo e dirigir os respectivos trabalhos; c) Autorizar despesas nos termos e até aos limites autorizados aos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa; d) Submeter a despacho ministerial todos os assuntos que de tal careçam; e) Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à Junta; f) Representar a Junta em juízo e fora dele; g) Exercer autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal ao serviço da Junta; h) Superintender nas relações da Junta com organismos estrangeiros e internacionais afins.
Idioma e escrita
por (português)