Gabinete do Presidente

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Gabinete do Presidente

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/IST/JEN/GP

Tipo de título

Formal

Título

Gabinete do Presidente

Título paralelo

GP

Datas de produção

1954-05-06  a  1979-03-07 

Dimensão e suporte

Documentos textuais: papel, A4

Extensões

2,13 Metros lineares

História administrativa/biográfica/familiar

A Junta de Energia Nuclear quando foi criada em 1958 tinha por órgãos directivos o presidente, o conselho consultivo, a comissão executiva e o conselho administrativo. O Decreto-Lei nº 41 996 de 5 de Dezembro de 1958 que regulou o funcionamento dos vários serviços da JEN, determinou as seguintes competências ao presidente: a) Orientar a actividade da Junta de harmonia com os planos gerais superiormente aprovados; b) Convocar as reuniões do conselho consultivo e dirigir os respectivos trabalhos; c) Autorizar despesas nos termos e até aos limites autorizados aos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa; d) Submeter a despacho ministerial todos os assuntos que de tal careçam; e) Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis à Junta; f) Representar a Junta em juízo e fora dele; g) Exercer autoridade administrativa e disciplinar sobre todo o pessoal ao serviço da Junta; h) Superintender nas relações da Junta com organismos estrangeiros e internacionais afins.

Idioma e escrita

por (português)