Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares

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Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/IST/JEN/CCCN

Tipo de título

Formal

Título

Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares

Título paralelo

CCCN

Datas de produção

1968  a  1973-09 

Datas de acumulação

1968-1971

Dimensão e suporte

Documentos textuais: papel, A4

Extensões

0,87 Metros linear

História administrativa/biográfica/familiar

A Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares (CCCN) foi instituída com carácter permanente na JEN, pela Portaria nº 23527 de 9 de Agosto de 1968, com o fim de superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares. A presidência desta Comissão estava a cargo do presidente da JEN e constituída pelos seguintes vogais efectivos: a) Director-geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais da mesma Junta;b) Director-geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas;c) Director-geral dos Serviços de Urbanização do Ministério das Obras Públicas;d) Director-geral dos Serviços Industriais da Secretaria de Estado da Indústria;e) Director-geral dos Serviços Eléctricos da Secretaria de Estado da Indústria.

Localidade

Rua S. Pedro de Alcântara, Lisboa

Funções, ocupações e atividades

Competia à Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares:a) Apresentar propostas ao Conselho de Ministros para os assuntos económicos e emitir pareceres sobre as questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares;b) Impulsionar os estudos relativos a combustíveis e centrais nucleares e, oportunamente, promover orientar, coordenar e apoiar a acção dos organismos oficiais e das empresas privadas que exerçam qualquer das seguintes actividades: importação, fabrico e exportação de combustíveis nucleares; construção, manutenção e condução de centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e ou de água dessalinizada, tratamento e comércio de combustíveis irradiados e reciclagem de combustíveis recuperados.

Mandatos/fontes de autoridade

Portaria nº 23527 de 9 de Agosto de 1968.Institui, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares.

Estrutura interna/genealogia

A Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares estava organicamente dependente do Presidente da JEN.

Contexto geral

A Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares foi criada no contexto em que seriam construídas centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e (ou) de água dessalinizada no país, e daí advir a necessidade de tratamento e o comércio de combustíveis irradiados e a reciclagem de combustíveis recuperados. Assim, considerando que a resolução destes problemas exigia conhecimentos científicos e técnicos altamente especializados e em constante evolução que eram da competência da JEN, os Ministérios da Economia, das Obras Públicas, Secretário de Estado da Indústria juntamente com o Governo, instituem com carácter permanente a CCCN na JEN.

Âmbito e conteúdo

A secção é constituída pelas seguintes séries: "Estudos relativos a combustíveis e centrais nucleares" e "Propostas apresentadas ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos". A documentação reflete o âmbito das atividades da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares.

Idioma e escrita

português (por)