Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica

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Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/FCT/INIC

Tipo de título

Formal

Título

Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica

Datas de produção

1930  a  2015 

Dimensão e suporte

Documentos textuais: papel A4 e outros formatos

Extensões

20,56 Metros lineares

Entidade detentora

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

História administrativa/biográfica/familiar

O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) foi criado no seguimento da partição das funções do Instituto de Alta Cultura, cabendo-lhe a prossecução das competências e atribuições relacionadas com a investigação científica, assim como a criação e apoio a centros de investigação e organismos conexos num quadro universitário (Decreto nº 538/76, de 9 de julho). O INIC herdou também o Centro de Documentação Científica do Instituto de Alta Cultura, o qual foi convertido em Centro de Documentação Científica e Técnica do INIC (Portaria nº 567/76, de 15 de setembro). O INIC fez parte dos serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica cabendo-lhe "contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país". (art. 1º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). Nos seus primeiros anos, a sua estrutura orgânica compreendia quatro órgãos: Presidente, Conselho geral, Conselhos consultivos e Conselho administrativo e quatro serviços: Divisão de Planeamento e Intercâmbio, Divisão de Programas, Divisão de Expediente e Secretariado e Divisão de Finanças e Património (art. 4º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). No ano seguinte ao da sua criação, em 1977, os centros e os agrupamentos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram integrados nos diversos serviços do INIC (Decreto-lei nº 291/77, de 19 de julho).Em 1980, foi publicado um diploma que reestruturou o INIC mas que, por motivos relacionados com o quadro de pessoal, só foi implementado nos inícios de 1984. Esta reestruturação visou dar ao INIC um poder de ação e de intervenção mais rápidos. A partir de então, o INIC passou a deter cinco órgãos: Presidente, Conselho geral, Comissão executiva, Conselhos científicos e Conselho administrativo e três serviços: Direcção de Serviços de Investigação Científica, Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica, e Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros. Em 1991, a Lei orgânica do XII Governo Constitucional determinou a transferência do INIC para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao qual caberia a condução do seu processo de encerramento (Decreto-lei nº 451/91, de 4 de dezembro). Com efeito, o Instituto Nacional de Investigação Científica viria a ser extinto em agosto do ano seguinte, tendo a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica herdado uma parte significativa das suas atribuições (Decreto-lei nº 188/92, de 27 de agosto). A mesma instituição herdou o arquivo central do INIC.

Localidade

Sede: (última morada) Portugal, Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa; (morada anterior) Portugal, Avenida Elias Garcia, n.º 137 - 1050-099 Lisboa. Centro de Documentação Científica e Técnica (CDCT): Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1600-193 Lisboa.

Estatuto legal

Organismo público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, gozando de personalidade jurídica.

Funções, ocupações e atividades

O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) tinha por atribuições "contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país" (art. 1º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). Para tal competia-lhe, nos termos da lei:"a) Realizar estudos e formular propostas para o planeamento da investigação efectuada no âmbito do Ministério da Educação e Investigação Científica e actuar como órgão dinamizador dos planos de acção definidos;b) Criar e apoiar centros de investigação ou organismos de natureza conexa, aos quais poderão caber também actividades de ensino pós-graduado e de reciclagem ou a realização de outras tarefas de interesse público;c) Financiar programas de investigação ou de formação de quadros, quer da sua iniciativa, quer apresentados por entidades singulares ou colectivas, dependentes ou não do Ministério da Educação e Investigação Científica;d) Celebrar contratos relativos a actividades de investigação ou outras a realizar pelos organismos dependentes do INIC;e) Contratar com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a realização de tarefas de investigação complementares das que se realizam nos organismos dependentes do INIC;f) Atribuir bolsas de estudo a investigadores, docentes e técnicos, no País ou no estrangeiro, e conceder a equiparação a bolseiro;g) Promover e subsidiar publicações de carácter científico, técnico ou didáctico, assim como a elaboração, tradução e edição de textos de índole similar;h) Patrocinar as relações científicas nacionais e internacionais, favorecendo a realização de congressos, colóquios e outras reuniões e subsidiando a participação de investigadores, docentes e técnicos nessas actividades" (art. 2º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho).

Mandatos/fontes de autoridade

Decreto-Lei nº 538/76, de 9 de julho, que cria o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).Portaria nº 567/76, de 15 de setembro, que converte o Centro de Documentação Científica, herdado do Instituto de Alta Cultura, em Centro de Documentação Científica e Técnica, a funcionar na dependência do INIC.Decreto-Lei nº 291/77, de 19 de julho, que integra os centros e agrupamentos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar nos diversos serviços centros do INIC.Decreto-Lei nº 398-C/79, de 21 de dezembro, que define a estrutura do Ministério da Cultura e da Ciência, enquadrando na mesma a Secretaria de Estado da Ciência, órgão que passou a integrar o INIC.Decreto-Lei nº 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o INIC.Decreto Regulamentar nº 72/80, de 12 de novembro, que define a estrutura e composição dos Conselhos Científicos do INIC. Decreto Regulamentar nº 51/81, de 19 de outubro, que define o processo de criação, funções, estrutura orgânica, normas de funcionamento e regime financeiro dos organismos dependentes do INIC.Portaria nº 790/84, de 9 de outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do INIC às novas situações que têm surgido. Portaria nº 262/85, de 9 de maio, que dá nova redação ao nº 2.º, às alíneas a) e e) do nº 3.º e à alínea b) do nº 6.º da Portaria nº 790/84, de 9 de outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do INIC às novas situações que têm surgido.Decreto-Lei nº 3/87, de 3 de janeiro, que define a estrutura do Ministério da Educação e Cultura, enquadrando o INIC nos seus órgãos de coordenação de investigação e desenvolvimento.Decreto-Lei nº 451/91, de 4 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, transferindo o INIC para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que em articulação com o Ministério da Educação (de quem dependia) deveria proceder à sua extinção.Decreto-Lei nº 188/92, de 27 de agosto, que decreta a extinção do INIC, transferindo as suas competências para a Junta Nacional de Investigação Científica (JNICT) e para algumas universidades.

História custodial e arquivística

O arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) esteve sempre à guarda da entidade produtora, localizando-se os seus depósitos na Avenida Elias Garcia e em Camarate. Depois da extinção do INIC, o arquivo ficou sob tutela da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) e, nesta altura, por volta de 1993, foi transferido para um armazém em Queluz. Em 1997, passou para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), não se tendo efetuado então nenhuma transferência física. Esta apenas ocorreu em 2014, quando o arquivo foi transferido para a sede da FCT na Avenida D. Carlos I.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência com alteração de custódia.

Âmbito e conteúdo

O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) foi criado no seguimento da partição das funções do Instituto de Alta Cultura, cabendo-lhe a prossecução das competências e atribuições relacionadas com a investigação científica, assim como a criação e apoio a centros de investigação e organismos conexos, num quadro universitário.Deste modo o arquivo do INIC documenta o apoio e a promoção da atividade científica e a própria atividade científica, num contexto universitário, sendo maioritariamente composto por processos de centros de investigação e processos de investigadores e cientistas.

Ingressos adicionais

Trata-se de um fundo fechado.

Sistema de organização

O INIC tinha um sistema de arquivo centralizado: a mesma unidade orgânica - que teve diferentes designações ao longo dos anos, sendo que a última designação que aparece referida na documentação é Divisão de Secretariado e Expediente (DSE) - era responsável pelo registo centralizado e único de todos os processos bem como pela sua guarda física.

Condições de acesso

Decreto-lei nº 16/93, de 23 de janeiro, Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (alteração: Lei nº 14/94, de 11 de Maio); Lei nº 67/98, de 26 de outubro, Lei da proteção dos dados pessoais; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de dezembro, Regulamento de Acesso ao Arquivo Histórico da Ciência e Tecnologia da FCT.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos facultada pelo ACT obedece a legislação aplicável.A reprodução documental feita pelos utilizadores, independentemente da tecnologia (máquina fotográfica, scanner), requer autorização prévia.Fonte consultada:Regulamento do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Idioma e escrita

Em português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente inglês (eng) e francês (fra).

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação está, na sua grande maioria, em bom estado de conservação.

Instrumentos de pesquisa

Folha de Recolha de Dados, elaborada no âmbito da avaliação da documentação acumulada.

Unidades de descrição relacionadas

Relação sucessora: Arquivo da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (F) PT/FCT/JNICT