Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/FCT/INIC
Tipo de título
Formal
Título
Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica
Datas de produção
1930
a
2015
Dimensão e suporte
Documentos textuais: papel A4 e outros formatos
Extensões
20,56 Metros lineares
Entidade detentora
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
História administrativa/biográfica/familiar
O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) foi criado no seguimento da partição das funções do Instituto de Alta Cultura, cabendo-lhe a prossecução das competências e atribuições relacionadas com a investigação científica, assim como a criação e apoio a centros de investigação e organismos conexos num quadro universitário (Decreto nº 538/76, de 9 de julho). O INIC herdou também o Centro de Documentação Científica do Instituto de Alta Cultura, o qual foi convertido em Centro de Documentação Científica e Técnica do INIC (Portaria nº 567/76, de 15 de setembro). O INIC fez parte dos serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica cabendo-lhe "contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país". (art. 1º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). Nos seus primeiros anos, a sua estrutura orgânica compreendia quatro órgãos: Presidente, Conselho geral, Conselhos consultivos e Conselho administrativo e quatro serviços: Divisão de Planeamento e Intercâmbio, Divisão de Programas, Divisão de Expediente e Secretariado e Divisão de Finanças e Património (art. 4º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). No ano seguinte ao da sua criação, em 1977, os centros e os agrupamentos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar foram integrados nos diversos serviços do INIC (Decreto-lei nº 291/77, de 19 de julho).Em 1980, foi publicado um diploma que reestruturou o INIC mas que, por motivos relacionados com o quadro de pessoal, só foi implementado nos inícios de 1984. Esta reestruturação visou dar ao INIC um poder de ação e de intervenção mais rápidos. A partir de então, o INIC passou a deter cinco órgãos: Presidente, Conselho geral, Comissão executiva, Conselhos científicos e Conselho administrativo e três serviços: Direcção de Serviços de Investigação Científica, Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica, e Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros. Em 1991, a Lei orgânica do XII Governo Constitucional determinou a transferência do INIC para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, ao qual caberia a condução do seu processo de encerramento (Decreto-lei nº 451/91, de 4 de dezembro). Com efeito, o Instituto Nacional de Investigação Científica viria a ser extinto em agosto do ano seguinte, tendo a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica herdado uma parte significativa das suas atribuições (Decreto-lei nº 188/92, de 27 de agosto). A mesma instituição herdou o arquivo central do INIC.
Localidade
Sede: (última morada) Portugal, Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa; (morada anterior) Portugal, Avenida Elias Garcia, n.º 137 - 1050-099 Lisboa. Centro de Documentação Científica e Técnica (CDCT): Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1600-193 Lisboa.
Estatuto legal
Organismo público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, gozando de personalidade jurídica.
Funções, ocupações e atividades
O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) tinha por atribuições "contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do país" (art. 1º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho). Para tal competia-lhe, nos termos da lei:"a) Realizar estudos e formular propostas para o planeamento da investigação efectuada no âmbito do Ministério da Educação e Investigação Científica e actuar como órgão dinamizador dos planos de acção definidos;b) Criar e apoiar centros de investigação ou organismos de natureza conexa, aos quais poderão caber também actividades de ensino pós-graduado e de reciclagem ou a realização de outras tarefas de interesse público;c) Financiar programas de investigação ou de formação de quadros, quer da sua iniciativa, quer apresentados por entidades singulares ou colectivas, dependentes ou não do Ministério da Educação e Investigação Científica;d) Celebrar contratos relativos a actividades de investigação ou outras a realizar pelos organismos dependentes do INIC;e) Contratar com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a realização de tarefas de investigação complementares das que se realizam nos organismos dependentes do INIC;f) Atribuir bolsas de estudo a investigadores, docentes e técnicos, no País ou no estrangeiro, e conceder a equiparação a bolseiro;g) Promover e subsidiar publicações de carácter científico, técnico ou didáctico, assim como a elaboração, tradução e edição de textos de índole similar;h) Patrocinar as relações científicas nacionais e internacionais, favorecendo a realização de congressos, colóquios e outras reuniões e subsidiando a participação de investigadores, docentes e técnicos nessas actividades" (art. 2º do Decreto nº 538/76, de 9 de julho).
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto-Lei nº 538/76, de 9 de julho, que cria o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).Portaria nº 567/76, de 15 de setembro, que converte o Centro de Documentação Científica, herdado do Instituto de Alta Cultura, em Centro de Documentação Científica e Técnica, a funcionar na dependência do INIC.Decreto-Lei nº 291/77, de 19 de julho, que integra os centros e agrupamentos da Junta de Investigações Científicas do Ultramar nos diversos serviços centros do INIC.Decreto-Lei nº 398-C/79, de 21 de dezembro, que define a estrutura do Ministério da Cultura e da Ciência, enquadrando na mesma a Secretaria de Estado da Ciência, órgão que passou a integrar o INIC.Decreto-Lei nº 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o INIC.Decreto Regulamentar nº 72/80, de 12 de novembro, que define a estrutura e composição dos Conselhos Científicos do INIC. Decreto Regulamentar nº 51/81, de 19 de outubro, que define o processo de criação, funções, estrutura orgânica, normas de funcionamento e regime financeiro dos organismos dependentes do INIC.Portaria nº 790/84, de 9 de outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do INIC às novas situações que têm surgido. Portaria nº 262/85, de 9 de maio, que dá nova redação ao nº 2.º, às alíneas a) e e) do nº 3.º e à alínea b) do nº 6.º da Portaria nº 790/84, de 9 de outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do INIC às novas situações que têm surgido.Decreto-Lei nº 3/87, de 3 de janeiro, que define a estrutura do Ministério da Educação e Cultura, enquadrando o INIC nos seus órgãos de coordenação de investigação e desenvolvimento.Decreto-Lei nº 451/91, de 4 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, transferindo o INIC para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que em articulação com o Ministério da Educação (de quem dependia) deveria proceder à sua extinção.Decreto-Lei nº 188/92, de 27 de agosto, que decreta a extinção do INIC, transferindo as suas competências para a Junta Nacional de Investigação Científica (JNICT) e para algumas universidades.
História custodial e arquivística
O arquivo do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) esteve sempre à guarda da entidade produtora, localizando-se os seus depósitos na Avenida Elias Garcia e em Camarate. Depois da extinção do INIC, o arquivo ficou sob tutela da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) e, nesta altura, por volta de 1993, foi transferido para um armazém em Queluz. Em 1997, passou para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), não se tendo efetuado então nenhuma transferência física. Esta apenas ocorreu em 2014, quando o arquivo foi transferido para a sede da FCT na Avenida D. Carlos I.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência com alteração de custódia.
Âmbito e conteúdo
O Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) foi criado no seguimento da partição das funções do Instituto de Alta Cultura, cabendo-lhe a prossecução das competências e atribuições relacionadas com a investigação científica, assim como a criação e apoio a centros de investigação e organismos conexos, num quadro universitário.Deste modo o arquivo do INIC documenta o apoio e a promoção da atividade científica e a própria atividade científica, num contexto universitário, sendo maioritariamente composto por processos de centros de investigação e processos de investigadores e cientistas.
Ingressos adicionais
Trata-se de um fundo fechado.
Sistema de organização
O INIC tinha um sistema de arquivo centralizado: a mesma unidade orgânica - que teve diferentes designações ao longo dos anos, sendo que a última designação que aparece referida na documentação é Divisão de Secretariado e Expediente (DSE) - era responsável pelo registo centralizado e único de todos os processos bem como pela sua guarda física.
Condições de acesso
Decreto-lei nº 16/93, de 23 de janeiro, Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (alteração: Lei nº 14/94, de 11 de Maio); Lei nº 67/98, de 26 de outubro, Lei da proteção dos dados pessoais; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de dezembro, Regulamento de Acesso ao Arquivo Histórico da Ciência e Tecnologia da FCT.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos facultada pelo ACT obedece a legislação aplicável.A reprodução documental feita pelos utilizadores, independentemente da tecnologia (máquina fotográfica, scanner), requer autorização prévia.Fonte consultada:Regulamento do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Idioma e escrita
Em português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente inglês (eng) e francês (fra).
Características físicas e requisitos técnicos
A documentação está, na sua grande maioria, em bom estado de conservação.
Instrumentos de pesquisa
Folha de Recolha de Dados, elaborada no âmbito da avaliação da documentação acumulada.