Com o Decreto-Lei n.º 538/76, de 9 de julho, é criado o Instituto Nacional de Investigação Científica que tem a incumbência de contribuir para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional. Entre os serviços de apoio foi criada a Divisão de Expediente e Secretariado (Art. 11.º) à qual competia, nomeadamente, assegurar o secretariado da presidência, o serviço de expediente geral, o serviço de arquivo e também a realização de tarefas de apoio às divisões remanescentes, sempre que solicitadas pela presidência do instituto. Em 1980, o Decreto-Lei n.º 414, de 27 de setembro, introduziu ajustamentos materializando-se estes na criação da Divisão de Secretariado e Expediente (Art. 20.º), passando a mesma, para além dos anteriores deveres, a garantir os serviços de reprografia, a receção e o encaminhamento do público e também o providenciar da manutenção, conservação e assistência técnica das instalações afetas aos serviços centrais.