Arquivo da Junta de Energia Nuclear
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/IST/JEN
Tipo de título
Formal
Título
Arquivo da Junta de Energia Nuclear
Título paralelo
JEN
Datas de produção
1937
a
1989
Datas de acumulação
1954 - 1979
Dimensão e suporte
Documentos textuais: papel, A4
Extensões
266,09 Metros lineares
Entidade detentora
Instituto Superior Técnico
História administrativa/biográfica/familiar
A Junta de Energia Nuclear (JEN) foi criada pelo Decreto-Lei nº 39 580 em 29 de Março de 1954, na dependência directa da Presidência do Conselho com as seguintes atribuições e competências: prospectar, explorar, preparar e transaccionar minérios radioactivos; produzir e aproveitar combustíveis nucleares; produzir energia eléctrica por via nuclear; aplicar radiações e isótopos radioactivos em vários domínios; promover o desenvolvimento da utilização da energia nuclear; proteger os trabalhadores e as populações contra os efeitos das radiações; solucionar problemas relacionados com a energia nuclear e de interesse para a defesa civil e militar do território; proteger contra ataques atómicos; fomentar e manter relações com serviços e organismos congéneres estrangeiros e organizações internacionais com actuação na área da energia nuclear. A estrutura orgânica que suporta as actividades da Junta divide-se em três Direcções-Gerais: Direcção-Geral dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, Direcção-Geral do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares e Direcção-Geral dos Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais e duas direcções de serviços: Direcção dos Serviços Internacionais e a Direcção dos Serviços Centrais todas sob a tutela do Presidente da JEN e do Vice Presidente.
Localidade
Sediada em Lisboa, exerceu as suas atribuições em todo o território nacional, através de direcções provinciais dependentes das direcções-gerais do organismo.
Estatuto legal
Organismo público, dotado de autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica.
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto-Lei nº 39 580 de 29 de Março de 1954, cria a Junta de Energia Nuclear e a Comissão de Estudos de Energia Nuclear e define as suas atribuições.Decreto-Lei nº 39 581 de 29 de Março de 1954, fixa os vencimentos e gratificações dos membros da Junta de Energia Nuclear e regula o funcionamento dos respetivos serviços que aumenta o quadro da Secretaria do Instituto de Alta Cultura.Decreto-Lei nº 41 995 de 5 de Dezembro de 1958, promulga a nova orgânica da JEN.Decreto-Lei nº 41 996 de 5 de Dezembro de 1958, reestrutura a Junta de Energia Nuclear, regula o funcionamento dos diversos serviços.Decreto-Lei nº 43 839 de 3 de Agosto de 1961, estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela JEN para os trabalhos de prospeção de minérios radioativos e afins em Angola e Moçambique.Decreto-Lei nº 48 567 de 4 de Setembro de 1968, dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei nº 41995, que promulga a orgânica da JEN, entrou em vigor em 1 de Outubro de 1968.Decreto-Lei nº 48 970 de 17 de Abril de 1969, considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas. Despacho nº 7 de 21 de Novembro de 1969, determina os objetivos das Direções Provinciais do LFEN.Despacho nº 8 de 21 de Novembro de 1969, determina os objetivos das Direções Provinciais de Angola e Moçambique.Decreto-Lei nº 49 398 de 24 de Novembro de 1969, estabelece o regime de licenciamento das atividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.Decreto-Lei nº 632/73 de 28 de Novembro, Reforma da Secretaria de Estado da Indústria - Para maior eficácia da política industrial, centraliza neste departamento certas atribuições que se encontravam dispersas (nomeadamente da JEN, designadamente em matéria de prospeção e fiscalização de reservas uraníferas e do aproveitamento industrial da energia nuclear) e determina a transição para a Direcção-Geral da Energia (DGE) das funções a cargo da DGCRNI/JEN, ficando o exercício das atribuições e competências cometidas à DGE dependente da reorganização da JEN.Decreto-Lei nº 108/74 de 15 de Março, Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia. Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio de 1976, Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia onde se estabelece que, até à sua reorganização, a JEN fica na dependência da Secretaria de Estado da Energia e Minas.Decreto-Lei n.º 105/77, de 22 de março de 1977, Decisão do Conselho de Ministros de transferir para a Empresa Nacional de Urânio (ainda sem existência legal) os bens, concessões, direitos e obrigações da JEN afetos à exploração de minérios de urânio, com efeitos a partir da data da criação desta empresa pública.Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro de 1977, Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia e extingue a JEN, cuja reestruturação se arrastava desde 1972.Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro de 1979, Estrutura e define as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e extingue formalmente a JEN.
História custodial e arquivística
Após a extinção da JEN em 1979 e a integração de alguns dos seus serviços no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), o acervo documental da JEN foi incorporado no fundo documental do LNETI, tendo sido transferido para as instalações deste, no Lumiar. Com a publicação do Decreto-Lei nº 324-A/94 de 30 de Dezembro, as funções e atribuições do LNETI passaram a ser da responsabilidade do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) e consequentemente esta entidade passou a ser detentora da documentação que pertencera à JEN. Através do protocolo celebrado entre o INETI e o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de cedência gratuita da documentação, assinado a 15 de Outubro de 1999, o espólio documental existente até então foi entregue ao ITN. Esta entidade, no âmbito das atribuições cometidas, designadamente na área da Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no domínio da energia nuclear, manteve o acervo documental à sua guarda. A 9 Fevereiro de 2012 o arquivo da JEN passa para a tutela do Instituto Superior Técnico (IST), altura em que o ITN foi integrado neste instituto com a denominação de Campus Tecnológico e Nuclear - Polo de Loures do IST. A 5 de Julho de 2012 é assinado um protocolo de colaboração entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e o IST, passando o Arquivo da JEN a integrar o Arquivo de Ciência e Tecnologia da FCT. No entanto, o IST mantém-se como entidade detentora não implicando transferência física da documentação.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A documentação do arquivo da JEN está sob gestão arquivística do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia sob condições acordadas em protocolo assinado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o Instituto Superior Técnico, mantendo-se este como proprietário.
Âmbito e conteúdo
O arquivo da Junta de Energia Nuclear reflecte a sua actividade, desde a sua criação até à extinção, como organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira com a atribuição de superintender as aplicações pacíficas da energia nuclear.
Sistema de organização
A documentação produzida pela Junta de Energia Nuclear está organizada por serviço produtor.
Condições de acesso
O acesso a esta documentação está regulado pela seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (alteração: Lei n.º 14/94, de 11 de Maio); Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, Lei da proteção dos dados pessoais; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de Dezembro, Regulamento de Acesso ao Arquivo Histórico da Ciência e Tecnologia da FCT, de 5 de Dezembro de 2011.
Condições de reprodução
A reprodução de documentos facultada pelo AHCT obedece a legislação aplicável.A reprodução documental feita pelos utilizadores, independentemente da tecnologia (máquina fotográfica, scanner), requer autorização prévia.Fonte consultada:Regulamento do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Idioma e escrita
Em português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente inglês (eng), francês (fra), espanhol (spa) e alemão (deu).
Instrumentos de pesquisa
Lista de Unidades de Instalação que servia para o controlo administrativo e intelectual quando da entrada do Arquivo da JEN na entidade detentora.