Decreto-Lei nº 39 580 de 29 de Março de 1954, cria a Junta de Energia Nuclear e a Comissão de Estudos de Energia Nuclear e define as suas atribuições.
Decreto-Lei nº 39 581 de 29 de Março de 1954, fixa os vencimentos e gratificações dos membros da Junta de Energia Nuclear e regula o funcionamento dos respetivos serviços que aumenta o quadro da Secretaria do Instituto de Alta Cultura.
Decreto-Lei nº 41 995 de 5 de Dezembro de 1958, promulga a nova orgânica da JEN.
Decreto-Lei nº 41 996 de 5 de Dezembro de 1958, reestrutura a Junta de Energia Nuclear, regula o funcionamento dos diversos serviços.
Decreto-Lei nº 43 839 de 3 de Agosto de 1961, estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela JEN para os trabalhos de prospeção de minérios radioativos e afins em Angola e Moçambique.
Decreto-Lei nº 48 567 de 4 de Setembro de 1968, dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei nº 41995, que promulga a orgânica da JEN, entrou em vigor em 1 de Outubro de 1968.
Decreto-Lei nº 48 970 de 17 de Abril de 1969, considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do disposto no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas.
Despacho nº 7 de 21 de Novembro de 1969, determina os objetivos das Direções Provinciais do LFEN.
Despacho nº 8 de 21 de Novembro de 1969, determina os objetivos das Direções Provinciais de Angola e Moçambique.
Decreto-Lei nº 49 398 de 24 de Novembro de 1969, estabelece o regime de licenciamento das atividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.
Decreto-Lei nº 632/73 de 28 de Novembro, Reforma da Secretaria de Estado da Indústria - Para maior eficácia da política industrial, centraliza neste departamento certas atribuições que se encontravam dispersas (nomeadamente da JEN, designadamente em matéria de prospeção e fiscalização de reservas uraníferas e do aproveitamento industrial da energia nuclear) e determina a transição para a Direcção-Geral da Energia (DGE) das funções a cargo da DGCRNI/JEN, ficando o exercício das atribuições e competências cometidas à DGE dependente da reorganização da JEN.
Decreto-Lei nº 108/74 de 15 de Março, Extingue o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria, cria o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia. Altera a organização e competência de vários departamentos e serviços.
Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio de 1976, Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia onde se estabelece que, até à sua reorganização, a JEN fica na dependência da Secretaria de Estado da Energia e Minas.
Decreto-Lei n.º 105/77, de 22 de março de 1977, Decisão do Conselho de Ministros de transferir para a Empresa Nacional de Urânio (ainda sem existência legal) os bens, concessões, direitos e obrigações da JEN afetos à exploração de minérios de urânio, com efeitos a partir da data da criação desta empresa pública.
Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro de 1977, Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia e extingue a JEN, cuja reestruturação se arrastava desde 1972.
Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro de 1979, Estrutura e define as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e extingue formalmente a JEN.