Comissão Permanente INVOTAN
Nível
Registo de autoridade
Código
RACPINVOTAN
Forma autorizada de nome
Comissão Permanente INVOTAN
História administrativa/biográfica/familiar
Em 1958 o Comité Científico da NATO definiu um programa de atribuição de bolsas, no âmbito do início da sua atividade na área científica. No ano seguinte, a 4 de agosto, era criada em Portugal a Comissão Coordenadora da Investigação Científica para a OTAN/NATO, presidida pelo presidente da Junta de Energia Nuclear, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, tendo por missão o apoio e a coordenação das atividades de cariz científico no âmbito da OTAN/NATO.A sua criação não foi objeto de um diploma de constituição, apenas de um despacho que não chegou a ser publicado no Diário do Governo.A Comissão tinha representação interministerial: a Presidência do Conselho de Ministros; a Junta de Energia Nuclear; o Ministério da Defesa; o Ministério das Finanças; o Ministério das Obras Públicas; o Ministério da Educação Nacional; o Instituto de Alta Cultura; o Ministério da Economia; o Instituto Nacional de Investigação Industrial; o Ministério das Comunicações; o Ministério da Saúde eAssistência; o Ministério dos Negócios Estrangeiros; e a Secretaria da Inspecção Superior de Mobilização Civil.A Comissão INVOTAN viria a ser integrada na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), pela portaria n.º141 de 12 de março de 1970, tendo aí funcionado até 1997. Depois foi integrada no Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica (1997-2002); no Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e Ensino Superior (2003-2007); e, finalmente, na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desde 2007.
Estatuto legal
Decreto-Lei 41383, de 22 de novembro de 1957, que cria a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, definindo as suas competências, atribuições e orgânica. Destaca-se o Artigo 4.2. "…mobilização dos recursos científicos da Nação…". Portaria 141/70, de 12 de março, que cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência.Portaria 294/74, de 24 de abril, que alarga a composição da Comissão Permanente INVOTAN.Portaria 365/78, de 8 de julho, que altera o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de março (cria a Comissão Permanente INVOTAN).Portaria 26-B2/80, de 9 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de março (Comissão Permanente INVOTAN).Portaria 971/82, de 15 de outubro, que altera a redação do n.º 2 da Portaria n.º 141/70, de 12 de março (cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente INVOTAN e define a sua competência).Portaria 955/83, de 3 de novembro, que altera o n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de março, criando a Comissão Permanente da INVOTAN, organismo que visava a colaboração científica nacional com a OTAN.Portaria 998/83, de 30 de novembro, que dá nova redação à alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 141/70, de 12 de março, que criou na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a Comissão Permanente INVOTAN e definiu a sua competência.Decreto-Lei 201/94, de 22 de julho, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e extingue a Comissão Permanente INVOTAN.Decreto-Lei 144/96, de 26 de agosto, que aprova a lei orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia. A Comissão Permanente INVOTAN transita para o Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (ICCTI).Decreto-Lei 187/97, de 28 de julho, que aprova a lei orgânica do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (ICCTI), ficando a Comissão INVOTAN integrada no âmbito das suas competências.Decreto-Lei 120/2003, de 18 de junho, que aprova a orgânica do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior (GRICES), ficando a Comissão INVOTAN integrada no âmbito das suas competências.Decreto-Lei 152/2007, de 27 de abril, que aprova a orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., junto da qual funciona a Comissão INVOTAN.
Funções, ocupações e atividades
O objetivo da Comissão INVOTAN prendia-se com o permanente apoio às atividades científicas nacionais realizadas no âmbito da NATO (North Atlantic Treaty Organization), ou Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na designação portuguesa era o objetivo da INVOTAN.Competia à INVOTAN o financiamento de bolsas a atribuir nas áreas das ciências puras e aplicadas (Química, Biologia, Física, Tecnologia, Engenharias e Matemática), sendo as ciências sociais e humanas contempladas pelo Comité de Relações Culturais, outro departamento existente no seio da NATO.Toda a documentação relativa aos processos de financiamento e a respetiva documentação de acompanhamento do financiamento, assim como da gestão dos diversos programas de apoio, originou o atual fundo documental à guarda do Arquivo de Ciência e Tecnologia (ACT).
Contexto geral
O apoio à atividade científica por parte do Estado já vinha de trás. No ano de 1929, durante o regime de ditadura militar, tinha sido criada a Junta de Educação Nacional (JEN), com o propósito de apoiar as atividades de investigação, através da atribuição de bolsas de estudo. No seio da JEN seria criado em 1936 o Instituto para a Alta Cultura (IAC), como uma secção de onde sairia o apoio a diversos laboratórios e unidades de investigação com ligação às universidades.Este apoio espelhava a preocupação do regime com o que considerava ser a formação adequada do corpo docente, assim como a sua habilitação para atividades de investigação científica. O IAC subsidiou as primeiras bolsas de doutoramento no estrangeiro.Em Portugal o Instituto para a Alta Cultura (IAC), surgido em 1936 e designado por Instituto de Alta Cultura de 1952 a 1976, tinha como objetivo a coordenação dos trabalhos de investigação científica, a organização e conceção de bolsas de estudo e apoio à deslocação em missões de estudo em Portugal e no estrangeiro, entre outros.As negociações com vista à assinatura do Tratado do Atlântico Norte iniciam-se no ano de 1948, tenho os EUA e a Grã-Bretanha sido designados como interlocutores para o estabelecimento de contactos com Portugal, com vista a uma possível adesão.Portugal anunciará a aceitação da adesão em 30 de março de 1949, tendo sido designado Caeiro da Matta, Ministro dos Negócios estrangeiros, para representar o nosso país na cerimónia de assinatura.O tratado do Atlântico Norte foi assinado em 1949, num cenário de possíveis confrontos entre as duas potências, com o intuito de angariar aliados e envolve-los num pacto militar que pudesse resolver possíveis disputas internacionais. O decreto de retificação do Tratado do Atlântico Norte foi publicado no Diário do Governo n.º 165, 1.ª Série, de 28 de julho de 1949. Portugal aderiu à NATO em 1955.No ano de 1958 o comité Científico da NATO instituiu um programa de bolsas, tendo este gerado desde o início indecisão em relação à tutela da coordenação da investigação, esta do a mesma dividida entre o Ministério da Educação Nacional, a Presidência do Conselho e os ministérios sectoriais.A época da sua criação caracterizava-se por uma conjuntura de internacionalismo científico e de competição militar entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e os Estados Unidos da América (EUA), que originou a partilha do mundo entre esses dois grandes blocos de influência, sendo a exceção um conjunto de países designados como de “não alinhados”.Após a morte de Joseph Estaline, em 1953, deu-se o início de uma nova política na URSS, tendo o seu sucessor Nikita Krushchov, defendido a doutrina da coexistência pacífica entre as duas grandes potências militares e o envidar de esforços de contenção, para evitar um possível conflito militar. Esta situação ocasionou antagonismos meramente ideológicos e tecnológicos, tendo esta política a concordância de Dwight Eisenhower, presidente dos EUA (1953-1961).