De acordo com a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que instituiu o Conselho Económico e Social (CES), este era «o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa[va] na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social». De entre os seus elementos havia dois que seriam designados pelo Conselho Superior da Ciência e Tecnologia, sendo nessa qualidade a representação e a participação do Presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) neste órgão consultivo.
A pasta inclui diplomas legais e algumas listas dos conselheiros, correspondência recebida e enviada, alguns pareceres e estudos. Inclui, ainda, os diversos documentos enviados aos conselheiros para serem apreciados e discutidos nas reuniões do CES, as agendas de trabalhos e os projetos de atas. Destacam-se os documentos produzidos no âmbito das alterações à composição do CES, do diploma relativo ao arrendamento urbano para fins não habitacionais e do diploma relativo ao regulamento das administrações regionais de saúde.