Conselho Económico e Social [V]
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/FCT/JNICT/DIR/004/0005
Tipo de título
Formal
Título
Conselho Económico e Social [V]
Datas de produção
1995
a
1996
Dimensão e suporte
0,34 x 0,09 - papel A4
Extensões
0,09 Metros linear
Âmbito e conteúdo
De acordo com a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que instituiu o Conselho Económico e Social (CES), este era «o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa[va] na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social». De entre os seus elementos havia dois que seriam designados pelo Conselho Superior da Ciência e Tecnologia, sendo nessa qualidade a representação e a participação do Presidente e vice-Presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica neste órgão consultivo. A pasta inclui correspondência recebida e enviada, estudos e pareceres, convocatórias, agenda de trabalhos e atas das reuniões plenárias, das reuniões da Comissão Especializada Permanente de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território. Inclui, também, vários pareceres produzidos no âmbito dos relatórios de execução dos programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio II: parecer elaborado pelos representantes da Região Autónoma da Madeira (R.A.M.) sobre o Relatório de Execução «Programa Operacional Plurifundos da R.A.M.» (16 de outubro de 1995); «Apreciação do relatório de execução relativo ao ano de 1994. Programa Infra-estruturas de Apoio ao Desenvolvimento» (outubro de 1995); «Relatório de execução anual do PRONORTE - 1994»; «Comentários ao Relatório de Execução - 1994. Saúde e Integração Social» (31 de outubro de 1995); «Apreciação do Relatório anual de execução anual/1994 do Programa Operacional "Modernização do tecido económico" a integrar no parecer do CES sobre os relatórios de execução do QCA II», entre outros.
Localização física
PT/FCT/ACT-ÁREA A/14/10/6 |
Cota descritiva
A.14.10.6
Cota original
012894
Idioma e escrita
por (português) e fra (francês)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado