De acordo com a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que instituiu o Conselho Económico e Social (CES), este era «o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e participa[va] na elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social». De entre os seus elementos havia dois que seriam designados pelo Conselho Superior da Ciência e Tecnologia, sendo nessa qualidade a representação e a participação do Presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica neste órgão consultivo.
A pasta inclui correspondência recebida e enviada, estudos e pareceres, convocatórias, agenda de trabalhos e atas das reuniões plenárias e das reuniões da Comissão Especializada Permanente do Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território.
Contém, também, vários pareceres produzidos no âmbito dos relatórios de execução dos programas operacionais do Quadro Comunitário de Apoio II, nomeadamente do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo - 1994; do Programa Operacional da Região Centro - 1994; do Programa Bases do Conhecimento e Inovação. Inclui, ainda, o «Parecer do CES sobre o Relatório de Execução Anual 1994 do QCA II»; o «Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 1996»; a Declaração Final da Cimeira Económico-Social Euromediterrânica que reuniu em Madrid vários Conselhos Económicos e Sociais, em dezembro de 1995; alguns documentos no âmbito da produção de um parecer sobre o Plano Nacional de Política de Ambiente, datados de 1995.