Nos termos da legislação, os cidadãos podiam ser dispensados do período de serviço efetivo militar normal se prestassem em sua substituição «um serviço ou actividade civil reconhecidos de superior interesse nacional, no País ou no estrangeiro, e com duração não inferior à daquele serviço militar». (artigo 21.º da Lei 30/87, de 7 de julho, Lei do Serviço Militar).
O conjunto documenta os processos de dispensa por parte de investigadores a desenvolver trabalhos no âmbito de projetos e bolsas de investigação. Inclui requerimentos ou pedidos de dispensa, currículos, cópias de cédulas de recenseamento, pareceres, memorandos e despachos, entre outros documentos.