Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Industrial

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Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Industrial

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/FCT/INII

Tipo de título

Formal

Título

Arquivo do Instituto Nacional de Investigação Industrial

Datas de produção

1959  a  1980-05-30 

Datas de acumulação

1959-1979

Dimensão e suporte

Documentos textuais: papel A4 e outros formatos

Extensões

41,76 Metros lineares

Entidade detentora

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

História administrativa/biográfica/familiar

As bases da criação do Instituto Nacional de Investigação Industrial (INII) foram lançadas em 1957, quando foi criado no Ministério da Economia na Secretaria de Estado da Indústria, tendo por objeto a promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência ao aperfeiçoamento e desenvolvimento industriais do país (Lei n.º 2089, de 8 de junho). Posteriormente em 1959, a Lei n.º 2089 foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de janeiro, que o cria na Secretaria de Estado da Indústria com a finalidade a competência e a organização estabelecida pela Lei de 1957 e pelo Decreto-Lei n.º 42121, que promulga o regulamento.A experiência dos primeiros anos de funcionamento do INII, organismo primeiro do género no país, com vastas e complexas funções, mostraram ao fim dos primeiros anos ser necessário fazer ajustamentos na estrutura dos serviços. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 48025 de 4 de novembro de 1967, foi acrescentado um 3.º serviço aos serviços técnicos, o serviço de Estudos Económicos e de Desenvolvimento Industrial. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação foram acrescidas competências de coordenação de atividades de formação, quer as promovidas por si quer as atividades de formação em que participe. Ao Gabinete Central de Coordenação, Planeamento e Informação e os serviços técnicos passaram a subdividir-se em divisões, grupos, centros ou núcleos de estudo ou assistência, e esses, por sua vez, nos laboratórios, gabinetes ou secções. Além das divisões, grupos, laboratórios e demais departamentos gerais ou de base que se mostrarem indispensáveis, o 1.º serviço compreenderá ainda núcleos especializados para o estudo, apoio e assistência, nos respetivos domínios, aos vários ramos da indústria nacional em que tal se verificar ser vantajoso. O quadro do pessoal também foi alterado, passando a designação de «chefe de serviço» a ser substituída pela de «diretor de serviço». Assegurou também à Fábrica-Escola Irmãos Stephens, serviço externo do Instituto, uma administração e um quadro de pessoal superior mais conformes com as exigências da gestão de uma unidade fabril moderna e que, além de escola, tem também de se organizar em termos que lhe permitam vir a servir de modelo à restante indústria nacional. Com este Decreto-Lei foram estabelecidos os princípios gerais pelos quais se deve regular a extensão das atividades do Instituto às províncias ultramarinas, nas condições que forem estabelecidas por despacho conjunto do Ministro do Ultramar e do Secretário de Estado da Indústria.A publicação do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, extingue diversos organismos que se encontravam na sua tutela, entre eles o INII. A extinção dos seus serviços fica a aguardar a publicação do diploma orgânico do organismo onde estes serão integrados. O Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio, estabeleceu a organização geral do Ministério da Indústria e Tecnologia, adaptando-a às necessidades da estrutura industrial portuguesa, considerando as novas linhas resultantes de uma política com um maior grau de intervenção do Estado. A experiência da aplicação do referido decreto-lei aconselhou a introdução de algumas alterações, que fundamentalmente consistem numa redução apreciável do número de órgãos existentes dentro do Ministério, nomeadamente direções-gerais. O presente diploma estabelece uma nova estrutura orgânica, baseada no na publicada no Decreto-Lei n.º 358/76. O Art. 50.º - 1 prevê a nomeação de um Comissão Instaladora do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) para assegurar a gestão dos serviços de investigação e laboratoriais do INII.A extinção dos serviços acontece com a publicação do Decreto-Lei n.º 361/79 de 1 de setembro, com a aprovação e definição das suas atribuições.

Localidade

Rua Garcia de Orta, n.º 68, 1º e 2º andares - 1200-680 Lisboa (Sede). As restantes localizações dos serviços estão indicadas no campo Notas.

Estatuto legal

Organismo público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.

Funções, ocupações e atividades

O Instituto Nacional de Investigação Industrial, criado no Ministério da Economia, teve inicialmente como objeto, promover, auxiliar e coordenar a investigação e assistência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial do país. Para o cumprimento das suas atribuições foram-lhe atribuídas as seguintes competências: assegurar, de um modo geral, a coordenação e o aproveitamento dos meios, estudos e investigações de interesse para o progresso das industrias; acompanhar a evolução e os progressos científicos e técnicos das diversas indústrias portuguesas e estrangeiras e os seus processos de expansão económica; reunir e preparar, para fácil consulta e divulgação, os estudos, relatórios, textos de patentes, informações e referências nacionais e estrangeiras, que possam ser úteis ao aperfeiçoamento das atividades industriais já existentes ou à instalação de novas indústrias no país; fazer estudos, ensaios e investigações científicas ou técnicas de utilidade para a indústria, bem como promover ou auxiliar atividades semelhantes de outras entidades nacionais, públicas ou privadas; criar, manter ou dirigir museus tecnológicos, laboratórios, instalações de ensaio, estações experimentais, fábricas-escolas ou centros de estudo ou de investigação de especial interesse para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento industrial, bem como promover ou auxiliar a criação e manutenção de instalações e atividades semelhantes por outras entidades nacionais, públicas ou privadas; prestar assistência científica e técnica aos industriais ou outras entidades públicas ou privadas que a solicitarem; facultar, segundo regulamento a estabelecer, a utilização dos seus laboratórios e serviços a cientistas, técnicos, professores e alunos de escolas superiores e profissionais ou outras entidades idóneas interessadas em estudos e pesquisas relacionados com a indústria; promover, por si ou em colaboração com outrem, a especialização, no país ou no estrangeiro, de cientistas, técnicos ou pessoal de qualquer natureza, para a formação e aperfeiçoamento de dirigentes, técnicos ou operários indispensáveis ao progresso da indústria nacional ou aos serviços de assistência científica e técnica dependentes do próprio Instituto; manter intercâmbio de estudos, pesquisas e informações com universidades, escolas técnicas, institutos de investigação, centros de estudo, laboratórios e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desempenhem atividades de interesse para o progresso das indústrias; promover, por meio de cursos, conferências, congressos, demonstrações, exposições, documentários cinematográficos, publicações e outros processos adequados a divulgação dos conhecimentos ou resultados obtidos em estudos e trabalhos científicos ou técnicos próprios ou alheios, especialmente entre as entidades de carácter cultural, económico, associativo ou profissional ligadas aos problemas e atividades industriais; fazer-se representar em organizações, congressos, conferências ou reuniões internacionais respeitantes a matérias compreendidas nas suas atribuições; dar parecer ou sugerir providências sobre problemas de regulamentação tecnológica, produtividade e normalização.

Mandatos/fontes de autoridade

Lei n.º 2089/57, de 8 de junho de 1957, promulga as bases para a criação, no Ministério da Economia, do Instituto Nacional de Investigação Industrial.Decreto-Lei n.º 42120/59, de 23 de janeiro de 1959, cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa e com a finalidade, competência e organização estabelecida na Lei n.º 2089/57.Decreto-Lei n.º 42121/59, de 23 de janeiro de 1959, publica o regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.Decreto-Lei n.º 48025/67, de 4 de novembro de 1967, procede a alguns ajustamentos na orgânica e regulamento do Instituto Nacional de Investigação Industrial.Decreto-Lei 358/76, de 14 de Maio, aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia. Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro de 1977, estabelece uma orgânica, que, baseando-se sobre a resultante do Decreto-Lei n.º 358/76, permite a nova estrutura do Ministério da Indústria e Tecnologia. Despacho normativo n.º 126/78, de 31 de maio de 1978, integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia (entre eles o INII) nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro.Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de setembro de 1979, estrutura e define as atribuições do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e extingue formalmente todos os serviços do INII.

História custodial e arquivística

Os serviços do INII foram extintos em 1979, tendo sido todos integrados no LNETI. A documentação transitou para as novas instalações do LNETI, no Campus do Lumiar, Estrada do Paço do Lumiar, 22, 1649-038 Lisboa. Em 2004 o LNETI passou a designar-se Instituto Nacional de Energia, Tecnologia e Inovação( INETI) e, em 2007, Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), mantendo-se nas mesmas instalações no Lumiar.De todo o espólio documental restam aproximadamente 42 metros lineares, sendo este composto por cerca de oito centenas de unidades, entre documentos administrativos e publicações.Entre as datas que medeiam a sua criação e extinção surge legislação relativa a microfilmagem e eliminação de documentos:Portaria 382/73, de 30 de Maio, de 1973, que autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a microfilmar a documentação que deva manter em arquivo e a proceder à sua inutilização;Portaria 37/74, de 19 de Janeiro, que autoriza a Direção-Geral dos Serviços Industriais a microfilmar ou a mandar microfilmar a documentação que deva manter em arquivo e a proceder, com observância de determinadas condições, à sua inutilização. Não chegou até nós qualquer microfilme ou auto de eliminação.A documentação foi entregue pelo LNEG ao Arquivo de Ciência e Tecnologia por auto de doação em 2015.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência com alteração de custódia. A doação foi efetuada em novembro de 2015.

Âmbito e conteúdo

O arquivo do Instituto Nacional de Investigação Industrial reflete a sua atividade, desde a criação até à extinção, como organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa com as atribuições de: promoção, auxílio e coordenação da investigação e assistência para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial do país.

Ingressos adicionais

Trata-se de um fundo fechado.

Sistema de organização

A documentação produzida pelo Instituto Nacional de Investigação Industrial está organizada por serviço produtor. O sistema de classificação é temático e orgânico.

Condições de acesso

Decreto-lei nº 16/93, de 23 de janeiro, Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (alteração: Lei nº 14/94, de 11 de Maio); Lei nº 67/98, de 26 de outubro, Lei da proteção dos dados pessoais; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos;Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de dezembro, Regulamento de Acesso ao Arquivo Histórico da Ciência e Tecnologia da FCT.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos facultada pelo ACT obedece a legislação aplicável.A reprodução documental feita pelos utilizadores, independentemente da tecnologia (máquina fotográfica, scanner), requer autorização prévia.Fonte consultada:Regulamento do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Idioma e escrita

Em português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente francês (fra) e inglês (eng).

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação está, na sua grande maioria, em bom estado de conservação.

Instrumentos de pesquisa

Listagem de unidades de instalação.