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Arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI

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Arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/FCT/GGP

Tipo de título

Formal

Título

Arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI

Datas de produção

1993  a  2002 

Dimensão e suporte

Documentos textuais: papel, A4

Extensões

20,655 Metros lineares

Entidade detentora

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

História administrativa/biográfica/familiar

O Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI foi a estrutura de apoio técnico do Subprograma PRAXIS XXI (também denominado Intervenção Operacional PRAXIS XXI), criada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 15 de julho de 1994 (DR, II Série, nº 180, de 05-08-1994). O Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI funcionava na direta dependência do Gestor do PRAXIS XXI, tendo por competências o apoio aos gestores e à unidade de gestão do PRAXIS XXI.O Subprograma PRAXIS XXI fez parte do Programa Bases do Conhecimento e da Inovação que, por sua vez, se inseriu no 2º Quadro Comunitário de Apoio, que vigorou entre 1994 e 1999.

Localidade

Portugal, Rua da Junqueira, nº 30, 1º, 1300 Lisboa; (morada anterior) Portugal, Avenida D. Carlos I, nº 44, 2º, 1200 Lisboa.

Estatuto legal

Estrutura de projeto

Funções, ocupações e atividades

Segundo o seu diploma criador - despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 15 de julho de 1994 (DR, II Série, nº 180, de 05-08-1994) - eram competências do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI o apoio aos gestores e à unidade de gestão do PRAXIS XXI, designadamente:a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das ações de divulgação;b) Preparar as reuniões e deliberações do gestor e da unidade de gestão;c) Organizar os dossiers relativos a cada projeto;d) Instruir e apreciar as candidaturas de projetos, verificando, designadamente, o seu enquadramento na intervenção operacional e o cumprimento das condições de acesso previstas;e) Formular um parecer técnico sobre a viabilidade dos projetos que permita ao gestor propor a sua aprovação;f) Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projeto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade executora durante os anos indicados;g) Organizar o ficheiro informático necessário ao controlo da execução da intervenção operacional;h) Verificar os elementos de despesa relativos aos projetos e ações aprovados;i) Recolher a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro da intervenção operacional;j) Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução da intervenção operacional.

Mandatos/fontes de autoridade

Decreto-lei nº 99/94, de 19 de abril, Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio, Diário da República, I Série - A, nº 91, de 19-04-1994;Despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 15 de julho de 1994, Diário da República, II Série, nº 180, de 05-08-19.

Estrutura interna/genealogia

Dependendo directamente do gestor do PRAXIS XXI, existiam dois chefes de projeto no Gabinete, um chefe de projeto responsável pela gestão de programas e projetos, incluíndo formação; outro chefe de projeto responsável pela gestão e programação financeira.

Contexto geral

O Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI foi a estrutura de apoio técnico do Subprograma PRAXIS XXI, que fez parte do Programa Bases do Conhecimento e da Inovação do 2º Quadro Comunitário de Apoio, que vigorou entre 1994 e 1999. O Subprograma PRAXIS XXI estava dividido em 6 medidas: 1. Reforço de infraestruturas;2. Desenvolvimento da base do sistema de C&T;3. Mobilização da capacidade científica e tecnológica para a inovação e o desenvolvimento regional;4. Formação avançada de recursos humanos;5. Assistência técnica (FEDER);6. Assistência técnica (FSE). O PRAXIS XXI constituiu a peça central da intervenção do Plano de Desenvolvimento Regional na área da Ciência e Tecnologia. Surgiu na continuidade dos programas estruturais CIENCIA e STRIDE, mas apresentava características bem distintas daqueles programas. Uma das principais diferenças foi o papel central que nele desempenharam o apoio a programas e projetos de I&D que permitiram dar plena utilização às novas capacidades laboratoriais e criar oportunidades de investigação de alta qualidade aos jovens investigadores, consolidando nesse processo os novos institutos e centros de I&D criados no âmbito do Programa CIENCIA.

História custodial e arquivística

O arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI foi transferido para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, por altura da extinção do Gabinete, por volta de 2001.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência com alteração de custódia.

Âmbito e conteúdo

O arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI inclui documentação relativa ao acompanhamento do programa e ao relacionamento com as entidades responsáveis pela gestão técnica e administrativa das várias medidas.

Ingressos adicionais

Trata-se de um arquivo fechado.

Sistema de organização

As condições físicas pouco favoráveis em que o fundo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI permaneceu durante alguns anos tornou difícil a perceção do sistema de organização original.

Condições de acesso

Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de janeiro, Regime geral dos arquivos e do património arquivístico (alteração: Lei nº 14/94, de 11 de maio); Lei nº 67/98, de 26 de outubro, Lei da protecção dos dados pessoais; Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos; Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de dezembro, Regulamento de Acesso ao Arquivo Histórico da Ciência e Tecnologia da FCT, de 5 de Dezembro de 2011.

Condições de reprodução

A reprodução de documentos obedece ao estipulado no Regulamento do Arquivo Histórico de Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P (Despacho n.º 34/CD/2011, de 5 de dezembro).

Idioma e escrita

Em português (por), contendo documentos em outras línguas, nomeadamente inglês (eng).

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação está em bom estado de conservação.

Instrumentos de pesquisa

Folha de Recolha de Dados, elaborada no âmbito da avaliação da documentação acumulada.

Unidades de descrição relacionadas

O arquivo do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI relaciona-se com os arquivos da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) em diversos níveis, e por várias razões. Destas, destacamos: 1) a JNICT e depois a FCT terem sido das principais entidades intervenientes (responsáveis pela gestão técnica, administrativa e financeira) da Intervenção Operacional PRAXIS XXI; 2) e o facto de alguns dos gestores do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI terem sido, em simultâneo, presidentes da JNICT / FCT.