Segundo o seu diploma criador - despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 15 de julho de 1994 (DR, II Série, nº 180, de 05-08-1994) - eram competências do Gabinete de Gestão do PRAXIS XXI o apoio aos gestores e à unidade de gestão do PRAXIS XXI, designadamente:
a) Prestar apoio à realização e acompanhamento das ações de divulgação;
b) Preparar as reuniões e deliberações do gestor e da unidade de gestão;
c) Organizar os dossiers relativos a cada projeto;
d) Instruir e apreciar as candidaturas de projetos, verificando, designadamente, o seu enquadramento na intervenção operacional e o cumprimento das condições de acesso previstas;
e) Formular um parecer técnico sobre a viabilidade dos projetos que permita ao gestor propor a sua aprovação;
f) Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projeto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade executora durante os anos indicados;
g) Organizar o ficheiro informático necessário ao controlo da execução da intervenção operacional;
h) Verificar os elementos de despesa relativos aos projetos e ações aprovados;
i) Recolher a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro da intervenção operacional;
j) Prestar apoio à preparação dos relatórios de execução da intervenção operacional.